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Consumidores podem começar a usar apoio do AUTOvoucher a partir de hoje

O apoio de 10 cêntimos por litro de combustível até a um máximo mensal de 50 litros pode começar a ser usado a partir de hoje pelos consumidores que já se encontrem registados na plataforma ‘IVAucher’.

Apelidado de ‘AUTOvoucher’, este apoio vai funcionar por cinco meses, de novembro de 2021 a março de 2022, e traduz-se na transferência para a conta dos consumidores registados na plataforma IVAucher de um valor de cinco euros por mês a partir do primeiro abastecimento de combustível mensal.

O subsídio de cinco euros será creditado na conta do consumidor independentemente do valor de combustível abastecido, já que, segundo avançou à Lusa fonte do Ministério das Finanças, o despacho que operacionaliza os detalhes da medida, que está finalizado, opta por, pelo menos para já, não definir um valor mínimo para o abastecimento.

A medida, cujo custo está avaliado em 132,5 milhões de euros, tem uma natureza transitória e foi criada com o objetivo de mitigar o impacto do atual contexto de aumento do preço dos combustíveis.

O decreto-lei que define o ‘AUTOvoucher’, publicado esta terça-feira em Diário da República, determina que “são elegíveis para utilizar o benefício (…) os consumidores aderentes ao programa ‘IVAucher’”, sendo que os consumidores que já estejam registados no ‘IVAucher’ “consideram-se automaticamente elegíveis para utilizar o benefício ‘AUTOvoucher’ (…) sem prejuízo da possibilidade de cancelamento da adesão, de acordo com os termos de adesão ao programa ‘IVAucher’”.

Tal como o secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, já referiu publicamente, o valor do subsídio não utilizado num determinado mês transita para os meses seguintes.

Na prática isto significa que, se num determinado mês o consumidor não fizer qualquer abastecimento de combustível (não criando, por isso, condições para que os 10 cêntimos por litros até ao máximo de 50 litros por mês lhe sejam creditados na sua conta bancária), “esse valor acumula e pode ser utilizado no futuro”.

Apesar da regra dos 10 cêntimos por litro até um máximo mensal de 50 litros, a solução adotada passa por creditar na conta bancária do consumidor a totalidade dos cinco euros de subsídio máximo mensal a partir do primeiro abastecimento do mês.

O valor será creditado no prazo máximo de dois dias úteis como atualmente já acontece com os consumos dos setores de atividades abrangidos pelo ‘IVAucher’ – restauração, alojamento e cultura.

Segundo o diploma publicado esta terça-feira, “participam no programa, apenas para efeitos do benefício ‘AUTOvoucher’, os comerciantes licenciados como postos de abastecimento de combustíveis”.

Para poderem participar, estes comerciantes têm de aderir ao programa, aceitando os termos de adesão perante a entidade operadora do sistema “por forma a permitir a utilização do benefício através de Terminais de Pagamento Automático/Point of Sale (TPA/POS) por si identificados ou ‘software’ de pagamento validado pela entidade operadora do sistema”.

O processo de adesão dos postos de combustível iniciou-se em 01 de novembro, estando previsto que “a entidade operadora do sistema deve divulgar por via eletrónica, com recurso a dados públicos divulgados pela ENSE, E. P. E., ou outra entidade pública legalmente habilitada para o efeito, a localização dos comerciantes licenciados como postos de abastecimento de combustíveis aderentes”.

De acordo com um comunicado do Ministério das Finanças desde 01 de novembro registaram-se cerca de dois terços dos postos de abastecimento de combustíveis do Continente e Regiões Autónomas. A expectativa é que este número continue a crescer nas próximas semanas.

Quando o ‘AUTOvoucher’ foi anunciado, o Governo referiu que o objetivo era de que os cerca de 3.800 postos de abastecimento registados na Entidade Nacional para o Setor Energético (ENSE) adiram à medida.

O valor dos 10 cêntimos por litro de subsídio foi definido tendo em conta o aumento médio do preço de venda ao público entre 2019 e 2021 e os 50 litros de limite mensal tiveram por base o consumo médio das famílias.

Por LUSA

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