O Ministério Público (MP) pediu hoje a condenação a pena de prisão efetiva de Rui Pinto, criador da plataforma eletrónica Football Leaks, por 89 dos 90 crimes de que está acusado no processo.
Nas alegações finais do processo Football Leaks, que começou em 04 de setembro de 2020, Marta Viegas, procuradora do Ministério Púbico (MP), considerou que o único crime não provado foi o de sabotagem informática à SAD do Sporting.
No entender do MP, os acessos ilegítimos de Rui Pinto a contas de email de trabalhadores do Sporting, entre os quais Bruno de Carvalho, ex-presidente, e Jorge Jesus, antigo treinador da equipa de futebol, “não foram o motivo da queda do sistema, que já se encontrava em baixo”.
“A ação do arguido não teve então o efeito expresso na acusação“, referiu Marta Viegas, entendo que, por esse motivo, não se verificou o crime de sabotagem informática à SAD do Sporting, tal como estava indicado na acusação.
Marta Viegas considerou também provado que o outro arguido do processo, o advogado Aníbal Pinto, deve ser condenado pelo crime de extorsão na forma tentada, pelo qual está acusado.
Rui Pinto, de 34 anos, responde por um total de 90 crimes: 68 de acesso indevido, 14 de violação de correspondência, seis de acesso ilegítimo, visando entidades como o Sporting, a Doyen, a sociedade de advogados PLMJ, a Federação Portuguesa de Futebol (FPF) e a Procuradoria-Geral da República (PGR), e ainda por sabotagem informática à SAD do Sporting e por extorsão, na forma tentada. Este último crime diz respeito à Doyen e foi o que levou também à pronúncia do advogado Aníbal Pinto.