Apreendidos mais de 122 mil maços de cigarro nos distritos do Porto, Braga, Aveiro e Vila Real

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Uma operação da GNR, em cooperação com Guardia Civil do Reino de Espanha e o apoio operacional da EUROPOL, ocorrida entre o dia 28 de fevereiro e 6 de março, desmantelou uma rede criminosa que se dedicava à distribuição e comercialização ilícita de tabaco e apreendeu mais de 2.450.948 cigarros, nos distritos de Porto, Braga, Aveiro, Vila Real e Lisboa.

Em comunicado (ler abaixo) as autoridades explicam como foi realizada a operação e o que foi apreendido:

“No âmbito de uma investigação a uma rede criminosa que se dedicava à distribuição e comercialização ilícita de tabaco, que decorria há cerca de um ano e que contou com a colaboração da Guardia Civil do Reino de Espanha e o apoio operacional da EUROPOL, a Guarda realizou diligências que permitiram apurar que o grupo altamente organizado é responsável por uma fuga aos impostos, em sede de Imposto Especial de Consumo (IEC) e IVA, que ultrapassará os 3,5 milhões de euros.

Os militares da Guarda apuraram que os cigarros e outros produtos de tabaco, com proveniência de circuitos marginais de contrabando com ramificações em Espanha, eram transportados para território nacional e armazenados temporariamente em locais, sendo posteriormente comercializados diretamente aos consumidores ou distribuídos em estabelecimentos comerciais e de restauração nos distritos do Porto, Braga, Aveiro, Vila Real e Lisboa.

O culminar desta investigação, que incidiu nos crimes de introdução fraudulenta no consumo qualificada, fraude fiscal, associação criminosa e contrafação, imitação e uso ilegal de marca, concretizou-se, ao longo da última semana, através do cumprimento de 68 mandados de busca, 37 domiciliárias e 31 mandados não domiciliários, nomeadamente em veículos, estabelecimentos comerciais e estabelecimentos de restauração e bebidas e armazéns.

No seguimento da ação foi ainda dado cumprimento a quatro mandados de detenção, culminando na detenção de quatros suspeitos com idades entre os 53 e 65 anos, e na constituição de 12 arguidos com idades compreendidas entre os 52 e os 69 anos.

Foram realizadas as seguintes apreensões:

  • 2.450.948 cigarros, que correspondem a cerca de 122.548 maços de cigarros;
  • 107,694 quilos de tabaco triturado;
  • 92.300 tubos para enchimento de cigarros;
  • 45.115 euros em numerário;
  • 25 telemóveis;
  • Nove viaturas ligeiras;
  • Duas armas de fogo;
  • Diversas munições de diferentes calibres;
  • Diverso material explosivo (cordão detonante, pólvora, detonadores, cargas explosivas e outro material utilizado na atividade pirotécnica);
  • Diversa documentação com pertinência probatória para a investigação.

Os detidos foram presentes a primeiro interrogatório judicial, no Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) de Lisboa, tendo-lhes sido aplicadas as medidas de coação de obrigação de apresentações bissemanais no posto policial da área de residência e proibição de contactos com os visados na investigação, tendo a um dos suspeitos sido ainda decretada a medida de proibição de se ausentar do país.

Durante a investigação, que decorre há cerca de um ano, haviam já sido apreendidos em território nacional um total de 6.520.522 cigarros e 399 Kg de folha de tabaco e tabaco moído, e detidos 3 homens, com idades compreendidas entre os 55 e os 64 anos, vindo a ser aplicada em relação a 2 deles, em novembro de 2022, a medida de coação de prisão preventiva.

No decurso da operação foram empenhados 126 militares pertencentes ao efetivo da Unidade de Acção Fiscal (UAF), da Unidade de Intervenção (UI) e dos Comandos Territoriais do Porto, Braga e Vila Real, incluindo binómios cinotécnicos de deteção de tabaco e de papel moeda.

A operação foi realizada no âmbito de uma investigação desenvolvida pelo Destacamento de Acção Fiscal (DAF) de Coimbra sob a direção do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), e visou o desmantelamento de locais de armazenamento e distribuição utilizados por um conjunto de indivíduos altamente organizados e cuja única finalidade era obter vantagens patrimoniais ilegítimas através da comercialização de produtos de tabaco fraudulentamente introduzidos no consumo, assim como a apreensão desses produtos em locais onde ilegalmente se procedia à sua venda a consumidores finais.”

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