Fica a conhecer as regras de acesso às praias durante a pandemia de Covid-19

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O primeiro-ministro António Costa anunciou esta sexta-feira as regras a seguir para quem quiser frequentar as praias na próxima época balnear, que arranca a 6 de junho. Os utentes que não façam parte do mesmo grupo têm de estar separados por pelo menos 1,5 metros. Os chapéus têm de estar afastados em três metros, os vendedores de bolas de Berlim devem usar máscara e viseira e há uma espécie de semáforo virtual, disponível numa aplicação, que avalia o estado de ocupação numa escala de verde a vermelho.

Utilização do areal

  • Distanciamento físico de 1,5 metros entre utentes (que não façam parte do mesmo grupo);
  • Afastamento de 3 metros entre chapéus de sol, toldos ou colmos;
  • Interditas atividades desportivas com 2 ou mais pessoas (exceto atividades náuticas, aulas de surf e desportos similares);

Toldos, colmos e barracas

  • Em regra, cada pessoa ou grupo só pode alugar de manhã (até 13h30) ou tarde (a partir das 14h);
  • Máximo de 5 utentes por toldo, colmo ou barraca;

Estado de ocupação

  • Estado de ocupação anunciado através de sinalética tipo semáforo:
    • Verde: ocupação baixa (1/3)
    • Amarelo: ocupação elevada (2/3)
    • Vermelho: ocupação plena (3/3);
  • Informação atualizada de forma contínua, em tempo real, designadamente na app “Info praia” e no sítio da APA na internet;
  • Interdito o estacionamento fora dos parques e zonas de estacionamento ordenado;

Regras de ocupação

  • Sentido único de circulação com distanciamento físico de 1,5 metros;
  • Podem ser definidos corredores de circulação, paralelos e perpendiculares à linha de costa;

Bares, restaurantes e esplanadas

  • Higienização regular dos espaços (mínimo: 4 limpezas diárias);
  • Limitação da capacidade, nos termos aplicáveis à restauração;
  • Possível reorganização das esplanadas para assegurar distanciamento de segurança;

Venda ambulante

  • Uso obrigatório de máscara e viseira pelo vendedor; no contacto com os utentes;
  • A circulação de vendedores ambulantes deve fazer-se com distanciamento físico e, preferencialmente, pelos corredores de circulação;

Equipamentos

  • Interdito o uso de gaivotas, escorregas ou chuveiros interiores;
  • Chuveiros exteriores, espreguiçadeiras, colchões ou cinzeiros de praia devem ser higienizados diariamente ou sempre que ocorra a mudança de utente;

Deveres gerais dos utentes

  • Evitar o acesso a zonas com ocupação elevada ou plena;
  • Proceder à desinfeção regular das mãos e obrigatoriamente na chegada à praia;
  • Assegurar o distanciamento físico de segurança na utilização da praia e no banho;

Regras gerais

  • Regras aplicáveis apenas a “praias de banhos”;
  • Possibilidade de interdição da praia, por motivo de proteção da saúde pública, em caso de incumprimento grave das regras pelas concessionárias ou pelos utentes.

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