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“Devias ter ficado em casa a lavar a loiça” , vale castigo de três meses a treinador de futebol

Pela primeira vez em Portugal, o Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol puniu um agente desportivo por discriminação de género. A decisão inédita foi tomada por unanimidade, a 4 de outubro.

Tudo aconteceu a 4 de fevereiro deste ano, em Albergaria-a-Velha, num jogo entre o Clube Albergaria e o Valadares Gaia, do campeonato de futebol feminino. José Carlos Bastos, treinador da equipa da casa, mas que não aparece inscrito na ficha de jogo, saiu da bancada e junto à linha de fundo dirigiu-se à árbitra do encontro Ana Amorim: “Devias ter ficado em casa a lavar a loiça, não mereces o dinheiro que ganhas”.

Após o jogo, o mesmo elemento, “ao acompanhar a equipa de arbitragem em direção às suas viaturas” disse à juíza da Associação do Porto “se quiseres o vídeo dá-me o teu mail para veres a merda que fizeste na segunda parte, vieste para aqui brincar connosco”.

José Carlos Bastos acabou por ser suspenso por três meses, acusado de “comportamento discriminatório, cometido em circunstâncias que revelam especial censurabilidade, por ter sido cometida contra árbitra” e do “uso de expressões grosseiras ou gestos grosseiros, impróprio ou incorrectos”.

“Dizer à pessoa que dirige e arbitra o jogo, só porque é pessoa do sexo feminino, ‘devias ter ficado em casa a lavar a loiça, não mereces o dinheiro que ganhas’ é, na sua primeira parte, uma expressão misógina, que revela aversão ou desprezo, traduzindo opinião de que a senhora arbitra, enquanto mulher, não tinha capacidade para exercer funções de arbitra do jogo”, pode ainda ler-se no acórdão.

Na defesa apresentada por escrito, José Carlos Bastos garante ser “completamente contra a utilização de expressões que ofendam a dignidade das pessoas”: “Não faz qualquer sentido que uma pessoa como eu, que tem dedicado parte da sua vida ao associativismo desportivo e trabalhado com pessoas do género feminino, possa proferir expressões de índole sexista.”

O treinador terá ainda de pagar uma multa no valor de 1020 euros.

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