Relação absolve homem condenado por furto dentro de esquadra da PSP no Porto

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O Tribunal da Relação do Porto absolveu um homem de 29 anos que tinha sido condenado a uma multa de 400 euros pelo furto de algumas peças de roupa e de um colete policial no interior de uma esquadra da PSP no Porto.

O acórdão da Relação, a que a agência Lusa teve acesso, esta segunda-feia, vem dar razão à defesa do arguido que entendia que a decisão da primeira instância foi baseada em prova proibida.

O caso ocorreu na noite de 18 de fevereiro de 2015, quando o indivíduo alegadamente entrou na 6.ª Esquadra da PSP, nas Antas, e dirigiu-se ao vestiário, donde retirou um par de calças de ganga, um casaco de malha, uma ‘sweatshirt’ e um cinto, pertencentes a um agente da PSP, e ainda a chave da residência deste.

Ainda segundo a acusação, o arguido levou consigo um colete com os dizeres “Polícia”, que veio a ser encontrado no interior da sua residência, durante uma busca realizada na manhã do dia seguinte ao furto.

O suspeito veio a ser julgado por um tribunal singular, tendo sido condenado por um crime de furto na pena de 80 dias de multa, à taxa diária de cinco euros, totalizando 400 euros.

Inconformado com a decisão, o arguido recorreu para o Tribunal da Relação do Porto que considerou nula a busca domiciliária efetuada, porque foi feita sem o consentimento do visado.

Assim, os juízes desembargadores concluíram que não foi produzida prova direta que permita a condenação do arguido, daí resultando a sua absolvição.

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