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Agente da PSP de Matosinhos condenado por deixar criança sozinha em carro

O Tribunal de Matosinhos condenou esta quinta-feira um polícia a nove meses de prisão, com pena suspensa durante dois anos, por deixar uma menina de três anos sozinha num automóvel na sequência da detenção do condutor, pai da menor.

O agente da PSP foi condenado pelo crime de abuso de poder, decidiu a juíza do processo, que também determinou que o arguido terá de pagar 500 euros ao pai da menina. “Já tem antecedentes criminais e não são irrelevantes”, afirmou a juíza, dirigindo-se ao polícia condenado.

Um outro polícia, acusado pelo mesmo crime, acabou absolvido. O automobilista, que também foi levado a tribunal, acusado pelo crime de resistência e coação sobre funcionário, foi igualmente ilibado. O caso aconteceu na tarde de 15 de outubro, em Custóias, concelho de Matosinhos, durante a feira local.

Segundo a acusação, o pai da menina, que estava no carro à espera que a mulher regressasse da feira, foi multado por estacionar em segunda fila e protestou.

Foi detido e impedido de levar consigo a filha, que ficou sozinha meia hora, fechada no carro.

Nas alegações finais, em 26 de novembro, o Ministério Público considerou ter ficado provado o crime de abuso de poder “com grande ilicitude”, já que estava em causa a segurança de uma menor.

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