O primeiro-ministro apresentou esta quinta-feira as novas medidas de emergência a vigorar durante o período de estado de emergência, prolongado até 17 de abril.
PERÍODO DA PÁSCOA
- Entre a meia-noite de quinta-feira, dia 9 de abril, até à meia-noite de segunda-feira, dia 13 de abril, serão proibidas quaisquer deslocações para fora do concelho de residência habitual. Exceção para quem tem de se deslocar para o local de trabalho, que deverá fazer-se acompanhar de uma declaração que o comprove.
- No mesmo período, serão encerrados para tráfego de passageiros todos os aeroportos nacionais. Mantêm-se os voos de carga, natureza humanitária, voos de repatriamento de portugueses ou voos de Estado e natureza militar.
PENAS DE PRISÃO
Será submetida à Assembleia da República uma proposta de lei com recomendações que visam proteger quem está privado da liberdade e quem trabalha nos estabelecimentos prisionais. Da proposta fazem parte as seguintes medidas:
- Agilizar o processo pelo qual o Presidente da República poderá conceder, por razões humanitárias (designadamente pessoas idosas ou vulneráveis), indulto da pena.
- Prevê o perdão parcial das penas de prisão até dois anos ou dos últimos dois anos de penas de prisão, sendo que isto não se aplica a crimes “particularmente hediondos” como homicídio, violação, abuso de menores, violência doméstica ou crimes cometidos por titulares de cargos políticos ou forças de segurança, Forças Armadas ou magistrados.
- Prevê que os regimes de licenças precárias possam ser concedidos por um período de 45 dias, sendo que esgotados esses dias as autoridades judiciárias poderão decidir antecipar a concessão de liberdade condicional.
O primeiro-ministro alerta que o perdão de pena está sujeito a uma condição resolutiva de respeito pelo confinamento domiciliário e pela ausência da prática de qualquer tipo de prática criminal.
TRABALHO
- Reforço das competências da Autoridade para as Condições do Trabalho. Os inspetores passarão a ter poderes para suspender qualquer despedimento com indícios de ilegalidade.
TAXAS MODERADORES
- Isenção das taxas moderadoras para todos os doentes com Covid-19.
LIMPEZA DAS MATAS
- Prorrogação do prazo para os proprietários procederem às limpezas das matas, que terminava a 15 de abril.
CONSULTAS PARA QUEM CHEGA A PORTUGAL
- Ministra da Saúde e ministro da Administração Interna irão designar países ou territórios cuja origem determina necessariamente uma consulta médica para quem chega a Portugal proveniente desses locais.
LIMITAÇÃO DA OCUPAÇÃO DO TRANSPORTE AÉREO
- Transporte aéreo verá limitada a sua lotação para 1/3, tendo em vista assegurar o maior afastamento social possível
A MENSAGEM DO PRIMEIRO-MINISTRO
António Costa alerta que este é um “momento muito difícil” que o país atravessa e que, por isso, exige o compromisso e esforço de todos: do Estado, das empresas e das famílias. O primeiro-ministro afirma que, assim sendo, “ninguém tem o direito de aproveitar esta circunstância para abusar”, quer seja para fragilizar direitos dos trabalhadores, explorar consumidores ou praticar atos limitadores da concorrência.