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Se vais andar de autocarro, não te esqueças da declaração

Se vai andar num autocarro da STCP no período da Páscoa, não se esqueça da justificação para viajar entre concelhos.

Foi a própria empresa que lembrou, em comunicado, que, entre a meia-noite desta quarta-feira e a meia-noite de dia 13 de abril (segunda-feira), os passageiros têm, obrigatoriamente, de estar na posse de uma declaração que justifique a viagem, caso haja mudança de concelho.

A STCP “recomenda aos seus passageiros com obrigatoriedade de se deslocarem entre concelhos, ao longo desses dias, que o façam unicamente pelas razões permitidas por lei” e que estejam “munidos de documentos justificativos para a realização dessas mesmas viagens”, sob pena de serem impedidos de continuar.

“Isto significa, por exemplo, que um cidadão que viva no concelho de Valongo e trabalhe no concelho do Porto, e que habitualmente realiza as suas viagens na Rede STCP, deverá ter em sua posse uma declaração da entidade empregadora que ateste que se encontra no desempenho da respetiva atividade profissional”, pode ler-se na nota, que estende a obrigatoriedade da declaração também aos motoristas, enquanto trabalhadores.

A empresa lembra que, durante o período em causa, os autocarros poderão ser “objeto de fiscalização por parte das autoridades competentes”.

Na mesma nota, a STCP informou que, no âmbito da prorrogação do estado de emergência, entrou em vigor na segunda-feira (6 de abril) um novo horário, o “Horário de Contingência”, que será aplicado neste período da Páscoa e que pode consultar aqui.

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