Marcelo Rebelo de Sousa esclarece que indulto especial não se aplica a presos homicidas e pedófilos
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, salientou esta sexta-feira que o “indulto especial previsto da lei” aprovada pela Assembleia da República na quarta-feira “não se aplica a homicidas e pedófilos”, nem pessoas condenadas por violência doméstica.
Através de uma nota publicada no site da Presidência da República, o chefe de Estado esclarece “notícias falsas difundidas” nos últimos dias, e salienta que “a possibilidade de indulto especial previsto na Lei da Assembleia da República aprovada esta quarta-feira”, medida tomada para tentar impedir a propagação da covid-19, “não se aplica a homicidas e pedófilos”.
“Na verdade, não se aplica a condenados por crime de homicídio, crime contra a liberdade pessoal ou liberdade sexual e autodeterminação sexual, incluindo violação e abuso sexual de crianças e adolescentes, violência doméstica e de maus tratos, ofensa à integridade física grave ou qualificada”, elenca.
Não se aplica também a condenados por “roubo com violência, crime contra a identidade cultural e integridade pessoal, crime de incêndio, nomeadamente incêndio florestal, tráfico de droga, associação criminosa, branqueamento de capitais, corrupção passiva ou ativa”.
Neste leque de exceções incluem-se ainda crimes “enquanto titular de cargo político ou de alto cargo público, magistrado judicial ou do Ministério Público, ou enquanto membro das forças policiais e de segurança, das forças armadas ou funcionários e guardas dos serviços prisionais”, esclarece o Presidente da República.
Além disso, impõe tratar-se de pessoas idosas, em grave situação de saúde”, vinca Marcelo Rebelo de Sousa. Esta nota é publicada um dia depois de o Presidente da República ter promulgado a lei do Governo que cria um regime excecional de perdão de penas devido à covid-19, apesar das dúvidas, menos de 24 horas depois de ter sido aprovada no parlamento.
Numa nota publicada na quinta-feira no site da Presidência, lia-se que Marcelo Rebelo de Sousa promulgou o decreto “atendendo a determinantes razões éticas, humanitárias e de saúde pública, assim como à recomendação das Nações Unidas e os apelos como o da Igreja Católica Portuguesa, que superam dúvidas suscitáveis por certas disposições do regime aprovado”.