Obra na Arrábida vai ser retomada após absolvição da Câmara do Porto
O promotor da obra embargada na Arrábida comunicou esta quinta-feira à Câmara do Porto que vai iniciar de imediato a construção, após a absolvição da autarquia no processo em que o Ministério Público pedia a demolição da empreitada.
Numa missiva enviada esta quinta-feira ao município, e a que a Lusa acesso, a Arcada refere que a sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) do Porto “conclui pela improcedência de todos os pedidos formulados” contra a Câmara do Porto e contra a sociedade, enquanto contrainteressada, pelo que, vai retomar a atividade no local.
“Vimos comunicar (…) que iniciaremos, de imediato, a execução dos trabalhos de construção, retomando-nos no estado em que foram suspensos”, informa o promotor.
Desde janeiro de 2019 que a obra, na escarpa da Arrábida, estava embargada a pedido do Ministério Público (MP), no âmbito de um processo a decorrer no Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) do Porto e cuja decisão foi conhecida esta quinta-feira.
De acordo com a Câmara do Porto, aquele tribunal absolveu o município, considerando improcedentes os vícios invocados pelo MP.
Nesta ação, o MP pede que autarquia seja condenada a “demolir, a suas expensas, as obras efetuadas em violação da lei”, contestando as autorizações dadas pela câmara à obra desde 2009, sem os necessários pareceres da Agência Portuguesa para o Ambiente (APA) e da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo (APDL).
Na carta, a Arcada explica que um eventual recurso, na parte relativa ao prosseguimento dos trabalhos – que tinham disso objeto de embargo automático – “teria efeito meramente devolutivo (não suspensivo), por força das disposições conjugadas dos artigos 69.º n.º3 e 115.º n.º4 do RJUE [Regime Jurídico da Urbanização e Edificação] e artigo 143.º n.º 1 al b) do CTPA [Código de Processo nos Tribunais Administrativos]”.
Esta quinta-feira, em declarações à Lusa, o administrador da Arcada, considerou uma “vitória” a absolvição da autarquia, acrescentando que irá aguardar com serenidade o desenrolar do processo, cuja decisão ainda não transitou em julgado.
A primeira fase da obra, cujo alvará da obra foi emitido em fevereiro de 2018, relativa a um prédio de 10 pisos e 38 fogos, começou em fevereiro de 2018, prevendo-se uma segunda fase para o edifício poente, de 16 pisos e 43 fogos.
Sobre aqueles terrenos, situados a jusante da Ponte da Arrábida, classificada em 2013 como Monumento nacional, pendem ainda dúvidas quanto à sua propriedade. Um relatório da Inspeção-Geral de Finanças (IGF), conhecido em outubro de 2019, revelava que o edifício em questão, “licenciado e já parcialmente construído,” encontra-se “implantado nos terrenos pertencentes à Câmara do Porto e, parcialmente, à APDL”, a cabendo às duas instituições reivindicá-los.
Em outubro de 2019, em declarações à Lusa, Manuel Caetano, dizia estar de “consciência tranquila” quanto à propriedade daqueles terrenos que a Inspeção-Geral das Finanças (IGF) diz serem públicos.
“Estamos de consciência tranquila, sabemos que está tudo legal”, afirmou, à data que sublinhando, ser um “terceiro de boa fé”