Externato do Porto condenado a pagar 116 mil euros a aluno que ficou cego num olho
Um ex-aluno do Externato Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, no Porto, que ficou cego de um olho após um acidente na escola, vai receber uma indemnização de 116 mil euros, segundo um acórdão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ).
O acórdão, datado de 20 de maio e a que a Lusa teve hoje acesso, negou provimento ao recurso interposto pelo Centro de Caridade Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, dono do externato, confirmando as decisões da primeira instância e da Relação do Porto.
Além da indemnização, o Centro de Caridade Nossa Senhora do Perpétuo Socorro terá de pagar as consultas, tratamentos, medicamentos e próteses que o autor venha a necessitar decorrentes das lesões de que ficou a padecer.
O Tribunal concluiu que o autor “perdeu a possibilidade de desfrutar toda a vida no gozo de uma visão estereoscópica”. “Desde o gozo de paisagens deslumbrantes, até à visualização de filmes em três dimensões ou à prática de desportos com bola, passando pelos cuidados acrescidos na condução de viaturas, são inúmeras as dimensões da vida afetadas pela perda da noção de profundidade espacial”, lê-se no acórdão.
O acidente ocorreu em 08 de junho de 2011, no intervalo de almoço, no pátio descoberto do estabelecimento de ensino.
Os factos dados como provados referem que um aluno de 12 anos deu um pontapé num vidro que se partiu, tendo um colega da mesma idade sido atingido num olho pelos fragmentos.
A vítima foi submetida a várias intervenções cirúrgicas, a última das quais em 2018, tendo ficado com uma acuidade visual do olho direito inferior a 0,5, numa escala de 10 pontos.
O Centro de Caridade Nossa Senhora do Perpétuo Socorro rejeitou qualquer responsabilidade no caso, alegando que cumpriu com o seu dever de vigilância, na medida em que o recreio da escola esteve sempre sob vigilância de adultos, mas os juízes conselheiros entenderam que a instituição não tem razão.
O acórdão refere que havia “um perigo acrescido” devido à idade dos alunos e à qualidade dos vidros existentes no local, que “só poderia ser compensado por uma atenção e por um cuidado especiais no cumprimento do dever de vigilância”, concluindo que a prova de que pelo menos uma funcionária da escola estava com os alunos no recreio “não é só por si suficiente”.
Fonte: LUSA