Trotinetes são claramente positivas mas não podem prejudicar peões no Porto
O vereador do Urbanismo e Espaço Público da Câmara Municipal do Porto, Pedro Baganha, considerou esta quinta-feira que o fenómeno das trotinetes é “claramente” positivo, mas não pode “prejudicar o elo mais fraco” na circulação urbana, os peões.
“As trotinetes são um daqueles fenómenos claramente positivos, que correspondem a uma alteração modal do automóvel para outros modos mais suaves, mas também é verdade que não podemos, com esta transferência, prejudicar o elo mais fraco do espaço público, que é o peão”, disse esta quinta-feira Pedro Baganha aos jornalistas.
O vereador do executivo portuense, que também tem o pelouro da Habitação, falava aos jornalistas à margem do congresso Cidades que Caminham, que debate a mobilidade urbana sustentável na Fundação Manuel António da Mota, no Porto, quinta e sexta-feira.
Questionado acerca do regulamento municipal que proíbe a circulação das trotinetes nas Zonas de Acesso Automóvel Condicionado (ZAAC), Pedro Baganha considerou que não é possível “ter um fiscal ou um polícia atrás de cada utilizador de trotinete”.
“Isto passa muito pela consciencialização de quem usa esse modo, acerca das regras que tem de cumprir”, acrescentou, falando “numa matéria que diz respeito à partilha do espaço público, que é escasso e tem de ser justamente distribuído pelos vários modos”.
O vereador do executivo liderado pelo independente Rui Moreira disse ainda que a autarquia está “internamente a fazer uma reflexão” sobre o tema.
“Vamos também falar com os operadores na cidade do Porto, de forma que se reforce a comunicação direta ao utilizador para que saiba qual o melhor modo de utilizar essa trotinete, ou a bicicleta de partilha”, disse ainda aos jornalistas.
Segundo o regulamento dos Serviços de Partilha em Modos Suaves de Transporte, “a circulação de veículos de serviços de partilha é autorizada em toda a rede rodoviária do município”, excetuando-se, por exemplo, os “arruamentos incluídos em zonas de acesso automóvel condicionado” (ZAAC).
Assim, em zonas como Cedofeita, rua das Flores, Santa Catarina ou Ribeira, apesar de a pavimentação favorecer a circulação destes veículos elétricos, o regulamento impede-o.
Também é “proibida a circulação de veículos de serviços de partilha em arruamentos pedonais, praças, jardins urbanos e passeios”, segundo o regulamento.