PORTO: Comunicado da Câmara Municipal sobre acidentes com gruas

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Tendo em conta os mais recentes acontecimentos que envolveram a queda de duas gruas na Cidade do Porto, o Executivo Municipal emitiu o seguinte comunicado:

“Dois recentes acidentes com gruas na cidade do Porto, obrigam a que o Executivo Municipal se debruce com especial atenção sobre o assunto que não é um problema deste Município nem os acidentes com este tipo de dispositivo é exclusivo da cidade. Na verdade, pelo que é possível perceber, as questões que possam ser levantadas no Porto levantam-se em qualquer outro concelho.

Na verdade, a legislação sobre esta matéria está muito focada em dois princípios:

  • O princípio da auto-responsabilização e auto-regulação das empresas promotoras das obras e de montagens de estruturas.
  • O da segurança no trabalho.

Estes dois princípios podem e devem ser fiscalizados quer pelas entidades competentes em matéria de segurança no trabalho, que o fazem, e também as Autarquias – o que pelo menos no caso do Porto também acontece. Não tendo competências na questão da segurança no trabalho, o Município pode densificar as suas competências através do código regulamentar e através de esquemas de fiscalização mais apertados.

O princípio da responsabilidade técnica dos intervenientes no processo de construção é fundamental e não deve ser abandonado. É o mesmo que orienta a actividade dos projectistas, por exemplo. Essa responsabilidade não deve ser transferida para o Município. Mas uma vez que se verifica na prática não chegar essa responsabilização, por laxismo ou irresponsabilidade dos intervenientes, a câmara não podia deixar de precaver a segurança de pessoas e bens, se preciso fosse com uma moratória especial e com medidas especiais. É o que está a fazer. Importa agora perceber como se podem densificar as regras aplicáveis e a fiscalização prévia, sem prescindir da responsabilidade dos técnicos intervenientes.

A Câmara do Porto pratica hoje sobre a instalação de andaimes e gruas as mesmas regras e aplicações legais que sempre praticou em matéria de licenciamento de obras e ocupação de espaço público. Na verdade, dentro daquilo que são as regras que estão em vigor no código regulamentar, tem havido até, nomeadamente no presente mandato, um crivo mais rigoroso e restritivo quanto à ocupação do espaço público. Mas isso não influencia a instalação de andaimes e gruas no espaço privado. Ora, foi precisamente o caso destas duas gruas que caíram recentemente. Estavam instaladas no espaço privado, tendo sido apresentados os certificados e alvarás respectivos e também assinado o termo de responsabilidade, conforme é exigido.

Não nos compete, nesta altura, e estando as autoridades policiais a proceder à competente investigação sobre as circunstâncias do ocorrido, tecer mais comentários no concreto ou informar, para além disso, sobre as circunstâncias em que ocorreu a montagem e a operação que antecederam os acidentes.

Sendo que a Câmara pode e deve fiscalizar – e fiscaliza – não é possível imaginar que em cada uma das gruas existentes na cidade habite um fiscal municipal para, a cada momento, avaliar da segurança e legalidade da operação que está a ocorrer.

Apesar disso, e tendo em conta que é o segundo acidente com características semelhantes, reconhece-se que, estando o Município a cumprir o que lhe compete e estando as empresas implicadas munidas das autorizações e alvarás legalmente exigíveis e tendo assumido termos de responsabilidade perante o Município, que tais requisitos, nestes casos concretos, ocorridos com a mesma empresa, não foram suficientes para garantir a segurança de trabalhadores e até de moradores ou transeuntes. E sendo assim, temos que tomar medidas urgentes e drásticas, pese embora não tenha havido danos pessoais.

Foram, por isso, anunciadas no local do acidente e no próprio dia, algumas medidas que agora se complementam:

  1. Suspender todos os licenciamentos de obra ou de ocupação do espaço público que impliquem a montagem de novas gruas, até concluída a necessária reflexão técnica e política sobre a matéria.
  2. Fiscalizar, sucessivamente e com ainda maior profundidade, todas as gruas instaladas na cidade (cerca de 100), o que complementa o acompanhamento de fiscalização que vinha já sendo feito e que, eventualmente, pode já ter evitado outras situações de perigo, nomeadamente, após a desmontagem coerciva de várias delas, imposta pela Câmara Municipal do Porto, recentemente.
  3. Criar um grupo de trabalho, conforme proposto pelo Partido Socialista, onde deverão ter representação associações do sector da construção civil, sindicatos e outros especialistas, que possam avaliar, com a Câmara Municipal do Porto, a dimensão técnica e jurídica do problema, propondo medidas.
  4. Nesse âmbito, avaliar se em Portugal, as regras em vigor no Município do Porto são semelhantes às praticadas nos outros municípios, para que a experiência que daqui possa resultar seja eventualmente transportada para outros municípios.
  5. Ainda nesse âmbito, avaliar com o Governo e com a Assembleia da República se a legislação em vigor, que parece muito orientada para a segurança no trabalho, não precisará também de ser actualizada ou melhorada.

As regras em vigor no Porto e a actuação do Município estão dentro da lei e cumprem o que sempre foi cumprido anteriormente. Foram, até, reforçadas, através de uma fiscalização mais activa que levou à remoção coerciva de várias gruas nos últimos meses. Não são estas regras em vigor na cidade, aparentemente, diferentes de outros Municípios. Baseiam-se em princípios de auto-responsabilização.

Infelizmente, a auto-regulação – um princípio comum a todas as sociedades desenvolvidas – parece, hoje, insuficiente em Portugal. Na construção civil e em muitas outras actividades.

Também a regulação e o licenciamento de actividades económicas – profundamente centralizadas, note-se – parecem apostar mais na burocracia do que na verificação objectiva das condições e competências dos operadores económicos.

A combinação destes dois factores resulta em distorções da concorrência e em riscos para a sociedade.

A Câmara Municipal do Porto tudo fará – no que está legalmente ao seu alcance – para contrariar este laxismo, no sentido de beneficiar a segurança dos seus cidadãos.

Mas é importante também deixar claro que esta moratória e esta acção de fiscalização sistemática mais profunda que vamos desencadear, não significa que a fiscalização da Câmara do Porto não tenha actuado. Tem-no feito e tem-no feito em concreto sobre a instalação e conservação de gruas. Dessa fiscalização resultou, como aqui já se disse, medidas drásticas e coercivas que, note-se, durante anos nunca ninguém tinha tomado ou seriam muito raras em Portugal.

A constituição do Grupo de Trabalho e as suas conclusões e estudos serão fundamentais para percebermos quais serão os próximos passos.”

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