As músicas “Depois de ti mais nada”, “Sonhos de menino”, “Se acordo e tu não estás eu morro”, “Adeus até um dia”, “Esta falta de ti”, “Já que te vais”, “Leva-me ao céu”, “Nas horas da dor”, “O anjo que era eu”, “Por ti” e “Porque é que vens” são as 11 canções alegadamente plagiadas, segundo o despacho de acusação do Ministério Público (MP), proferida este mês e a que a agência Lusa teve acesso esta quarta-feira.
“As obras descritas são exemplos da atividade ilícita do arguido Tony Carreira, o que resulta do confronto da obra genuína alheia com a obra supostamente criada pelo arguido, por vezes com a participação do arguido Ricardo Landum, sendo que tais obras foram analisadas através de perícia musical”, sustenta o MP.
A acusação diz que pelo menos desde 2012 e até à data os arguidos “têm vindo a dispor de composições musicais alheias e da sua matriz, introduzindo-lhes alterações e arranjos como se fossem suas e sem que com isso tenham criado obras distintas, genuínas e íntegras”.
“Os arguidos aproveitam a matriz de obras alheias, utilizando a mesma estrutura, melodia, harmonia, ritmo e orquestração e, por vezes, a própria letra de obras estrangeiras que traduzem, obtendo um trabalho que não é mais do que uma reprodução parcial do original, não obstante a introdução de modificações”, explica a acusação.
Tony Carreira está acusado de 11 crimes de usurpação e de outros tantos de contrafação, enquanto Ricardo Landum, autor de alguns dos maiores êxitos da música ligeira portuguesa, responde por nove crimes de usurpação e por nove crimes de contrafação.
“Os arguidos publicaram e divulgaram trabalhos mesmo sabendo que se tratavam de meras reproduções, ainda que parciais, de obras alheias, sem individualidade própria, tendo representado a possibilidade de estarem a plagiar obras de outros artistas, e ainda assim conformaram-se com tal resultado”, sublinha o MP.
A acusação relata que, “conhecedor da falta de consentimento para se apropriar de obras originais e de que apenas se limitou a modificar”, Tony Carreira alterou a sua qualidade junto da Sociedade Portuguesa de Autores, de autor para adaptador, em relação a três músicas, “quando foi confrontado com a inveracidade da autoria de trabalhos que havia registado anteriormente”.
Em causa estão as canções “Depois de ti mais nada”, “Se acordo e tu não estás em morro” e “Sonhos de menino”.
Em maio de 2013, acrescenta o MP, Tony Carreira “chegou a acordo com certas entidades que reclamaram os seus direitos e consequentemente assumiu a posição de adaptador ao invés de autor” quanto a estas três músicas, mas só depois de “confrontado com a falta de genuidade e de integridade das suas ‘obras'”.
Em relação às restantes oito canções, Tony Carreira “insiste em apresentar-se como autor”.
A acusação faz a comparação entre as pautas musicais dos 11 originais, indicando os autores e os respetivos intérpretes (na maioria obras e artistas franceses e latinos), e as supostas reproduções.
Indica-se, por exemplo, que “Después de Ti…Qué” é uma música criada por Rudy Amado Perez, em 2000, e que terá dado origem a “Depois de ti mais nada”.
A obra “Me Muero”, da autoria de Maria Graciela Galan e Joaquin Galan Cuervo, foi, segundo o MP, a base para a composição da música “Se acordo e tu não estás eu morro”, enquanto “L’Idiot”, de 1981, da autoria de Hervé Vilard e Henri Didier René, esteve na origem da criação do tema “Sonhos de menino”.
Os autos tiveram origem com uma queixa-crime apresentada pela Companhia Nacional de Música, “uma referência no mercado editorial”, que se dedica à edição de variados géneros musicais e à distribuição de editoras, segundo o MP. Nesta queixa é referido que o cantor Tony Carreira “se dedica à usurpação e plágio de obras de outros autores pelo menos desde 2102”.
Ainda decorre prazo para que seja requerida a abertura de instrução.
A Lusa tentou contactar os advogados de Tony Carreira e da Companhia Nacional de Música, mas até ao momento não foi possível.