O Tribunal Arbitral decretou serviços mínimos para a grave dos comboios de Portugal da próxima quarta-feira, dia 29 de maio de 2023.
Os serviços mínimos vão ser cerca de 30% nos serviços urbanos e regionais e 25% nos de longo curso.
No acórdão que foi publicado na página do Conselho Económico e Social (CES), o Tribunal Arbitral assinalou que “(…) devem ser fixados serviços mínimos no que respeita à circulação de comboios no período de greve, tanto nos serviços urbanos e regionais (na ordem dos 30% dos serviços programados), como nos serviços de longo curso (cerca de 25%)”.
O mesmo considerou que a proposta anteriormente apresentada pela CP, que declarava serviços mínimos entre 50% e 75% dos comboios programados, era considerada “manifestamente inadequada e desproporcional”. O tribunal Arbitral referiu ainda que esta proposta punha “em causa a própria noção de serviços mínimos”.
Para mais informações consulte: Greve 31 de maio – Atualização – Pertubações na circulação | CP
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