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Porto: Taxa turística em vigor a partir de Março

O regulamento da Taxa Municipal Turística para o Porto, de dois euros por dormida até um máximo de sete noites, entra em vigor no dia 1 de março de 2018. No âmbito da reunião camarária de terça-feira, propõe-se que a Câmara submeta à Assembleia Municipal a aprovação do regulamento.

Após a realização da consulta pública, que decorreu durante 30 dias, a Câmara do Porto avança deste modo com a taxa que incide nas “dormidas remuneradas em empreendimentos turísticos ou estabelecimentos de alojamento local localizados no município do Porto, por noite, até a um máximo de sete noites seguidas por pessoa, por estadia, independentemente da modalidade de reserva”. E esta taxa de dormida é para hóspedes com mais de 13 anos.

A entrada em vigor do regulamento no dia 1 de março do próximo ano não se aplica “às reservas comprovadamente efetuadas antes dessa data”.

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