Entrega da habitação vai ter de liquidar empréstimo bancário

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O Bloco de Esquerda propõe que a entrega de uma casa ao banco passe a liquidar automaticamente o empréstimo bancário contraído para a aquisição do imóvel.

A medida, noticiada esta manhã pelo Diário de Notícias, está inscrita na proposta de Lei de Bases da Habitação que os bloquistas entregaram na Assembleia da República, e que se junta a idêntica iniciativa do PS e do PCP. Os três textos vão a debate e a votos já na primeira semana de janeiro.

Atualmente, quando alguém entrega a casa ao banco por incumprimento do crédito à habitação, a dívida só fica extinta se o valor do imóvel for igual ou superior ao valor total em dívida à instituição financeira.

Porém, como os bancos estão a exigir uma reavaliação para determinar o valor de mercado atualizado do imóvel, há devedores a ficar sem a casa e a pagar o que sobra da dívida.

O Bloco de Esquerda propõe agora que a entrega de uma casa ao banco passe a liquidar automaticamente o empréstimo bancário. O documento prevê também que o Estado passe a requisitar habitações devolutas, abandonadas, ou em ruínas ao proprietário provado, podendo mesmo avançar com “penalizações” e “regimes fiscais diferenciados”.

A medida tem uma formulação muito próxima da que consta do projeto de Lei de Bases do PS, que estabelece a requisição forçada de casas vazias para habitação. Outro ponto convergente entre os dois documentos é o que estabelece a “impenhorabilidade da casa de morada de família para satisfação de créditos fiscais ou contributivos”.

A Lei de Bases proposta pelo Bloco de Esquerda quer também acabar com os vistos gold e criar um serviço nacional de habitação – algo semelhante ao Serviço Nacional de Saúde, em que o Estado garante o acesso à habitação a todos os cidadãos, dotando o parque habitacional público dos recursos necessários.

Pedro Soares, deputado do BE e presidente da comissão parlamentar de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, sublinha que, em Portugal, “temos 2% de oferta pública de habitação“, um valor “ao arrepio do que se passa na Europa”, cujas percentagens de oferta pública habitacional são muito superiores.

“Ninguém admitiria que tivéssemos uma oferta pública de 2% na Saúde ou na Educação”, acrescenta o parlamentar, defendendo que a habitação é um direito fundamental que está dependente do mercado, face à “incapacidade total do Estado de intervir diretamente”. O resultado é uma “enorme crise no acesso à habitação“.

Na proposta de Lei de Bases, o BE estabelece ainda o “direito à proteção e acompanhamento no despejo”. E define o quadro legal para o arrendamento, com várias figuras diferenciadas: a renda apoiada (em que o valor da renda é definido em função da taxa de esforço do arrendatário); a renda condicionada (o valor da renda é fixado “tendo em atenção fatores objetivos não determinados pelo mercado”); a renda resolúvel (“forma de aquisição da propriedade mediante o pagamento de uma renda durante o prazo contratado”); renda regulamentada (outras rendas regulamentadas pelo Estado, regiões autónomas ou municípios que “garantam à generalidade da população valores de arrendamento a uma taxa de esforço máxima inferior a 30%”); e, finalmente, a renda livre, negociada no mercado.

O artigo completo pode ser lido aqui

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