Empresário chinês que incendiou prédio no Porto vai a julgamento

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Um juiz de instrução criminal pronunciou para julgamento o empresário acusado de mandar atear em 2019 dois incêndios num prédio do Porto para o poder vender livre de inquilinos e de que resultou a morte de um deles.

De acordo com fontes judiciais, o Tribunal de Instrução Criminal (TIC) do Porto secundou a acusação do Ministério Público (MP), em despacho de pronúncia proferido na fase instrutória (pré-julgamento) e já remetido ao tribunal criminal de São João Novo, que, por sua vez, prevê julgar o caso a partir de junho.

Num processo com mais cinco arguidos, o empresário, de nacionalidade chinesa, foi acusado por seis crimes de homicídio qualificado (um consumado e cinco tentados), dois de incêndio (um consumado e outro tentado), um de extorsão tentada e outro de branqueamento de capitais.

A mulher do empresário e a firma de ambos foram acusadas por branqueamento de capitais.

Os restantes arguidos são três portugueses, que respondem por crimes como homicídio consumado ou tentado e extorsão.

O empresário chinês e o português diretamente associado ao homicídio foram colocados em prisão preventiva.

Para depor em julgamento, o MP indicou duas dezenas e meia de testemunhas, incluindo um agente da PSP e nove da Polícia Judiciária.

No processo constituíram-se assistentes seis pessoas e uma sociedade, sendo demandante o Centro Hospitalar do Porto.

O prédio em causa situa-se no número 100 da Rua Alexandre Braga, junto ao Mercado do Bolhão, e estava habitado apenas no terceiro piso, por uma octogenária e três filhos.

Conta o Ministério Público na acusação que o empresário chinês contratou pessoas ligadas à noite do Porto para, “através da intimidação e ameaça”, obrigar os inquilinos a procurar outro alojamento, depois de gorarem negociar para saírem a troco de uma indemnização.

O empresário chinês chegou a oferecer 10 mil, 15 mil e até 40 mil euros à família da octogenária que se matinha no prédio há 50 anos e que pagava uma renda mensal de 53,28 euros.

Em 23 de fevereiro de 2019, “na execução do planeado” pelo empresário e os seus contratados, foi ateado o primeiro fogo ao prédio, que “teve uma fraca evolução (…) por motivos alheios à vontade dos arguidos”.

Em 2 de março seguinte, o empresário chinês manda “atear outro fogo ao edifício e matar os seus ocupantes”.

Os pontos de início do incêndio localizaram-se junto à porta de acesso ao único piso habitado.

Os bombeiros resgataram três dos ofendidos, incluindo a octogenária, mas um outro foi encontrado um dia depois, carbonizado, nas águas-furtadas do prédio.

O empresário chinês “estava determinado em desocupar o imóvel pelo fogo e pela morte dos seus habitantes para a obtenção de um maior enriquecimento”, afirma o despacho de acusação.

Contas feitas pelo Ministério Público, o homem teria “um prejuízo de pelo menos 320 mil euros, tendo em conta o valor do sinal”, se não libertasse o imóvel de pessoas e bens até 31 de maio de 2019. Mas lucraria 555 mil euros se consumasse, como conseguiu, o negócio em tempo útil.

O negócio foi consumado mesmo após os dois incêndios e a morte associada a um deles e já depois da prisão do empresário. Formalizou-o a sua mulher, mandatada para o efeito e em representação da firma de ambos

Foi detetado após o Millennium BCP ter comunicado às suspeitas de branqueamento de capitais na sequência de ordens do casal de transferência duas tranches, de 300 mil euros cada, das suas contas para a China.

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