Plataforma de Comunicação Digital

JustiçaMatosinhos

Dono do cão paga 120 mil euros após deixar criança ferida

Um cão que não estava esterilizado atacou mais duas pessoas, em Matosinhos, no ano de 2017.

Na semana passada, o Ministério Público condenou o homem que foi constituído arguido, em 2017, após o cão que passeava, sem trela, ter atacado uma criança quatro anos, deixando-a em estado grave.

A Procuradoria-Geral Distrital do Porto explicou, na quarta-feira, que o homem terá de realizar 480 horas de trabalho comunitário e fica sujeito à “privação do direito de detenção de cães perigosos ou potencialmente perigosos, pelo período de 8 meses”.

O homem terá de pagar um total de 119.364,03 euros às três vítimas. O valor será, em parte, fornecido pela companhia de seguros.

O acidente ocorreu em Matosinhos, quando o sujeito passeava um cão de “raça potencialmente perigosa”, um Rottweiler que não tinha trela, coleira, nem açaime e não estava esterilizado.

“Nessas circunstâncias, o animal tentou morder uma criança, pelo que o arguido foi instado pelo progenitor desta a prendê-lo, o que recusou fazer, continuando o seu percurso”, explica a nota, acrescentando que “logo em seguida, pensando poder estar ser fotografado, o arguido decidiu voltar para trás e, em estado de exaltação, aproximou-se do pai da criança com o propósito de lhe retirar o aparelho de telemóvel”.

Nesta situação, o animal correu em direção à criança e mordeu-a, o que fez com que esta tivesse que ficar de quarenta.

O Rottweiler atacou outras duas pessoas e, perante esta situação, o arguido não assumiu “qualquer comportamento relevante para o separar e afastar”.

Wordpress Social Share Plugin powered by Ultimatelysocial