Câmara do Porto propõe pagar 553 mil euros por estacionamento nunca construído

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A Câmara do Porto vai propor na reunião do executivo de terça-feira pagar 553 mil euros de indemnização devido a um parque de estacionamento subterrâneo na avenida da Boavista, adjudicado em 2001 mas nunca construído.

No documento, a que a Lusa teve esta sexta-feira acesso, a vereadora da Mobilidade explica querer “resolver convencionalmente o contrato referente à ‘concessão da construção e exploração de um parque público de estacionamento subterrâneo para viaturas na Avenida da Boavista, entre a Rua António Cardoso e a Rua de Guerra Junqueiro’, celebrado em 15 outubro de 2001, procedendo-se ao pagamento das respetivas indemnizações”.

De acordo com a proposta, “o contrato não foi executado devido a indefinições relativas à linha do metro [da Boavista]”, que terminaram em 2013, altura em que um estudo concluiu pela inexistência de “viabilidade financeira para a construção do parque”, levando as empresas a perder “o interesse na execução do contrato”.

Segundo o documento, em causa estão duas empresas que indicaram um total de 553 mil euros como o “montante dos danos emergentes”, que “pretendem ver ressarcido através do pagamento de uma indemnização”.

“O processo ficou suspenso porque o município não podia deferir o pedido por causa da linha do metro, (conforme ata de reunião de 05 de junho de 2014), devendo-se o decurso deste período a circunstâncias não imputáveis a nenhuma das partes”, esclarece a vereadora, da maioria do independente Rui Moreira.

De acordo com o documento, em 2013 “cessaram as indefinições” sobre a passagem do metro naquela zona, com a opção pela zona do Campo Alegre.

“Posteriormente, cessadas as indefinições, em 12-07-2013, o município procedeu à notificação da concessionária para que avançasse com a construção. No entanto, surgiu a necessidade de readaptar o projeto de arquitetura, levando a empresa a efetuar um estudo financeiro (2013) que viria a concluir que a oferta de parques na área de influência do parque de estacionamento é muito maior”, refere-se.

Em dezembro de 2017, as empresas que em 2001 formavam um consórcio “manifestaram vontade em resolver convencionalmente o contrato pela alteração anormal das circunstâncias supra mencionadas”.

Na proposta, pretende-se que o executivo aprove a minuta “relativa à escritura pública de resolução convencional, a ser outorgada após concessão do visto do Tribunal de Contas”.

De acordo com o documento, tendo em vista a construção do parque de estacionamento, “foi celebrado, por escritura pública, o respetivo contrato de concessão e exploração, em 15 outubro de 2001 entre o município e o Consórcio SPEL, S.A e Contacto, S.A”.

“Foram previstos no contrato dois prazos distintos: por um lado foi previsto que o prazo de execução da construção era de 15 meses e o seu início verificar-se-ia após a assinatura do auto de consignação; e foi fixado um prazo de 20 anos para a exploração do parque, contados a partir da data do início da exploração”, recorda-se.

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