A Águas do Porto vai permitir o pagamento de faturas em atraso com isenção de juros e de custas judiciais.
A medida excecional, que estará em vigor seis meses a partir de janeiro, será aprovada pela Câmara na reunião de segunda-feira e surge como resposta “ao aumento significativo dos incumprimentos devido à pandemia”. O mesmo acontecerá com as dívidas à Empresa Municipal do Ambiente.
“O conjunto de medidas de regularização de dívidas visa auxiliar as empresas e famílias do Município do Porto no pagamento das faturas em atraso, em especial, de fornecimento de água, recolha e tratamento de águas residuais e gestão de resíduos sólidos urbanos, assinala a proposta conjunta da Águas do Porto e da Porto Ambiente”, sublinha a Autarquia.
“O objetivo é facilitar a recuperação de créditos devidos às duas empresas municipais que prestam aqueles serviços e diminuir os constrangimentos verificados nessa recuperação, em virtude da desatualização de dados contratuais”, acrescenta-
“Assim, serão abrangidas as dívidas cobradas em processos de execução fiscal instaurados até à data da entrada em vigor da medida”, diz a proposta que vai ser analisada pelo Executivo. A isenção abrange os clientes domésticos e não domésticos.
A Câmara do Porto detalha que em causa estão as dívidas relacionadas com a tarifa de disponibilidade do serviço de água e de águas residuais; tarifa do consumo de água e drenagem de águas residuais; tarifas dos serviços de gestão de resíduos sólidos; taxa de recursos hídricos; e outras despesas que devam ser imputadas ao utilizador, nos termos do contrato celebrado com a Águas do Porto.
“O acesso à medida excecional fica sujeita à apresentação de um requerimento do cliente devedor, que pode optar por uma de duas modalidades: pagamento integral da dívida, com redução (apenas aplicável aos créditos relativos a juros de mora vencidos e vincendos, a juros compensatórios e custas judiciais), ou pagamento diferido da dívida”, explica o comunicado municipal.
Fonte: JN
Foto: JN