Foi discutido pela Câmara do Porto, a implementação de um regime excecional de pagamento de rendas em atraso nos bairros municipais devido à pandemia.
A proposta abrange todas as habitações geridas pela empresa municipal e envolve a dispensa do pagamento de juros e custas processuais. A intenção é que o Executivo Municipal delibere a dispensa dos pagamentos relativos a todos os débitos ocorridos até 30 de abril de 2021.
A celebração de acordos de regularização de dívida devem ser feitos até ao limite máximo de 60 prestações mensais. A Câmara do Porto explica que os acordos de regularização de dívida propostos só se aplicam aos inquilinos municipais que voluntariamente venham aderir e celebrem acordo entre o dia 3 de maio e 18 de junho de 2021.