Relação do Porto reduz 2 anos de pena a arguido por furtos

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O Tribunal da Relação do Porto reduziu 2 anos à pena aplicada a um arguido por sete crimes de furto qualificado.

A Procuradoria-Geral Regional do Porto anunciou, esta terça feira, que o Tribunal da Relação do Porto reduziu de nove para sete anos a pena aplicada a um arguido por sete crimes de furto qualificado.

Em julgamento, ficou provado que o arguido, entre 2016 e 2017, cometeu os furtos em vários apartamentos de Vila Nova de Gaia, Porto e arredores.

Na sua página da Internet, A Procuradoria-Geral Regional do Porto explica que o Tribunal da Relação do Porto “concedeu parcial provimento” ao recurso interposto pelo arguido, “modificando cinco segmentos” do acórdão proferido pelo Tribunal de Primeira Instância.

Uma arguida, também envolvida nos furtos, recorreu da pena suspensa de dois anos e meio de prisão a que foi condenada, mas o Tribunal da Relação do Porto negou provimento ao recurso.

Existe, ainda, um terceiro elemento, mas esse não interpôs recurso da pena suspensa de quatro anos de prisão aplicada pelo Tribunal Judicial da Comarca do Porto.

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