O aumento compensatório de 12 para 14 dias de salário base por despedimento coletivo, anunciado pelo Governo, vai recair sobre os últimos nove anos de trabalho e não apenas sobre o trabalho prestado daqui em diante, ao contrário do que a Confederação empresarial avançava.
O aumento de 16,7 no cálculo das compensações será aplicado aos despedimentos coletivos ou por extinção do posto de trabalho, segundo com a imprensa nacional.
“No âmbito do acordo de rendimentos celebrado entre o Governo, confederações patronais e UGT, o grupo parlamentar do PS propõe que a compensação por despedimento passe a corresponder a 14 dias de retribuição-base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade, desde 1 de outubro de 2013 (acima dos atuais 12 dias)”, esclareceu o deputado do PS Fernando José ao Jornal de Negócios.
Isto significa que, se o trabalhador for despedido no último dia de 2023, tiver sete anos de trabalho e a lei entrar em vigor no primeiro dia desse ano, o trabalhador tem direito a uma compensação por despedimento equivalente a 14 dias de salário base e um valor correspondente a cada um dos sete anos que trabalhou na mesma empresa.