O que pode (ou não) fazer durante a Páscoa

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O Governo, apesar de ter implementado o plano de desconfinamento ‘conta-gotas´, a 15 de março, decidiu apertar as restrições durante a semana de férias escolares da Páscoa.

Hoje, 26 de março, já está proibida a circulação entre concelhos e esta medida vai permanecer em vigor até ao dia 5 de abril. Esta decisão é uma tentativa de evitar a eventual circulação para fora das grandes cidades.

As regras de confinamento neste momento – até dia 5 de abril – que refletem o Estado de Emergência são as seguintes:

Proibição de circulação entre concelhos

Está proibida, a todos aqueles que não tenham justificação (mais informações em Estamos ON), circular entre concelhos até dia 5 de abril. Várias operações de STOP vão ser postas em prática.

Dever de recolher ao domiciliário

Este dever tem exceções como acompanhamento de menores às escolas, assistência a pessoas vulneráveis, o desempenho de atividades profissionais, a deslocação para assistência médica, visitas a idosos, entre outros. É importante relembrar que entre 15 e 18 de fevereiro a GNR e a PSP passaram 6034 coimas por incumprimento do dever geral de recolhimento.

Passear ao ar livre é permitido

Os passeios higiénicos e a prática de exercício ao ar livre, desde que seja dentro dos limites do seu concelho e á volta da área de residência, são permitidos. Os ginásios vão se manter fechados até dia 5 de abril.

Ir às lojas e supermercados

– Comércio não alimentar e de prestação de serviços não essenciais encerram às 21h00 durante a semana e às 13h00 durante fim de semana e feriados.

– Estão abertas livrarias e lojas de música.

– Salões de cabeleireiros, barbeiros e similares mediante marcação prévia continuam abertos. Como também as lojas de tatuagens e piercings.

Beber café, sem ser no café

– A venda ao postigo continua a ser permitida em cafés. Como também a disponibilização de bebidas em takeaway.

– Os restaurantes continuam fechados, mas ainda com a possibilidade de venda à porta e entrega ao domicílio.

Proibida a venda de bebidas alcoólicas a partir das 20h00

– Esta restrição é aplicável até às 6h00, incluindo em supermercados, hipermercados e takeaway.

Espaços verdes abertos

– Parques, jardins e espaços de lazer podem estar abertos, no entanto, as autarquias podem definir o encerramento destes espaços (no centro do Porto, o Passeio/Jardim das Virtudes encontra-se encerrado).

Uso de máscara obrigatório

–  O uso de máscara é obrigatório na rua, especialmente em locais de maior aglomeração.

FONTE: DN

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