Duas novidades no novo regime de reformas antecipadas

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A partir de dia 1 de janeiro do próximo ano, passam a existir duas novas regras: a ideia pessoal de acesso à pensão de velhice e o fim do corte pelo fator de sustentabilidade nas pensões antecipadas que sejam pedidas por quem cumprir um determinado número de requisito.

A idade da reforma vai continuar a aumentar em função da esperança média de vida. Apesar disso, o Governo introduz no Decreto-lei 119/2018 o conceito de “idade pessoal de acesso à pensão”, que permite que alguns trabalhadores saiam do mercado de trabalho antes dos 65 anos com direito a uma pensão completa.

A idade pessoal de acesso à pensão permite a redução da idade em quatro meses por cada ano de descontos além dos 40 anos, sem a limitação até agora imposta na lei aos 65 anos de idade. Assim, um trabalhador com 45 anos de descontos poderia reformar-se aos 64 anos e oito meses, ou seja, 20 meses antes da idade normal.

Além disso, as regras da reforma antecipada mudam no próximo ano. Assim, para poder beneficiar do fim do fator de sustentabilidade (quem em 2019 retira 14,67% às pensões antecipadas), as pessoas têm de cumprir o requisito de terem, pelo menos, 60 anos e, enquanto tiverem essa idade, completarem 40 de descontos.

De acordo com o diário, o novo regime produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2019 para os beneficiários com 63 ou mais anos de idade, cujas pensões tenham data de início a partir daquele dia. A partir de 1 de Outubro serão abrangidos os beneficiários com 60 ou mais anos de idade, cujas pensões tenham data de início a partir daquele dia.

Vieira da Silva, ministro do Trabalho e Segurança Social, já tinha prometido que o acesso á reforma antecipada continuaria a ser permitido a quem tem 60 anos e 40 de contribuições. E assim será.

Tal como já tinha sido anunciado, este novo regime entrará em vigor de forma faseada.

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