Fingiu amar idoso e roubou-lhe 130 mil euros no Porto

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O acórdão do Tribunal, a que a Lusa teve acesso esta segunda-feira, deu razão ao Ministério Público, que não concordava com a pena suspensa de três anos de prisão aplicada em primeira instância, e negou provimento ao recurso interposto pela arguida.

Os juízes desembargadores justificam a anulação da suspensão da pena com o facto de a arguida “continuar a ter acesso a residências particulares onde presta serviços similares aos que prestava ao ofendido”.

O acórdão agora proferido refere ainda que a mulher, de 39 anos, “não revelou qualquer sinal de que estava consciente do mal por si causado ao ofendido e seus herdeiros”.

Por esse motivo, o TRP entendeu que a suspensão da execução da pena “não previne a possibilidade do cometimento de novos factos da mesma natureza, nem desencoraja a sua prática, podendo até levar ao sentimento de que este tipo de ato será compensatório”.

A Relação agravou ainda a pena parcelar aplicada pelo crime de burla qualificada, que passa a ser de três anos e meio, fixando a pena única em quatro anos de prisão.

O caso foi julgado em abril de 2018 no Tribunal São João Novo, no Porto, tendo a mulher sido condenada em primeira instância a um cúmulo jurídico de três anos de prisão suspensa, por um crime de burla qualificada, um de burla informática qualificada e outro de furto qualificado.

Além da pena de prisão, foi condenada a pagar cerca de 128 mil euros aos filhos do idoso que morreu em 2015. O tribunal decretou ainda que todos os bens apreendidos na sua residência, desde 30 mil euros, joias e objetos de valor pertencentes à vítima, deviam ser devolvidos.

De acordo com os factos dados como provados, a arguida conheceu o idoso num lar, no Porto, onde esta foi funcionária entre 2006 e 2009, e depois de este lhe confessar que tinha uma fortuna, engendrou um plano para o furtar.

Dizendo que o amava, entregando-lhe cartas de amor, a mulher foi viver para casa do homem, em Rio Tinto, Gondomar, a quem passou a ideia de estar apaixonada, onde passou a trabalhar como empregada e, até 2014, apoderou-se de cerca de 130 mil euros em dinheiro e joias. Além disso, a mulher, fez ainda vários levantamentos bancários e de aforro.

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